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Vereador Murilo Ribeiro, destacando-se pela sua
atuação.
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Amaury Carneiro
O vereador Murilo Ribeiro (PSL), apresentou à câmara municipal de Paraibano, mais um projeto, agora baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. È o projeto de lei nº 001/2013, que autoriza o poder público municipal instituir a semana municipal em defesa da criança e do adolescente no município de Paraibano-MA
De acordo com o vereador, a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente, é uma tentativa de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade.
“É necessário que os seus dispositivos sejam do conhecimento de todos, bem como possam ser apropriados e praticados na sua totalidade. O objetivo é buscar a conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.” Justificou Murilo Ribeiro.
O vereador Murilo Ribeiro (PSL), em seu primeiro mandato, vem se destacando como o vereador mais atuante dos últimos anos na câmara legislativa de Paraibano, só nos três primeiros meses de sua legislatura, já apresentou quatro projetos em prol da comunidade.
CONFIRA ABAIXO, A CÓPIA DO PROJETO E A JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 001/2013
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE PARAIBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que ora subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal fica autorizado instituir a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente - SEMDECA, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho, período que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente objetiva buscar conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3° - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, Secretaria da Juventude a estabelecer e organizar comissões com vistas a fixar e realizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituídas.
Art. 4° - Serão convidados a participarem da Comissão estabelecida no artigo anterior, profissionais com destaque específicos em áreas relativas à questão, como: membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e respectivas Promotorias.
Art. 5° - A Semana Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente é uma tentativa nossa de fazer disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente na sociedade. É necessário que os seus dispositivos sejam do conhecimento de todos, bem como possam ser apropriados e praticados na sua totalidade.
Propomos que o Poder Público Municipal crie a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente com o objetivo buscar a conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante a Semana Municipal da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.
PLLNÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO-MA, 01 DE MARÇO DE 2013.
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Murilo Ribeiro Melo
Vereador (PSL)
NoticiasdeParaibanoMa.com
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