EXCLUSIVO:
Por:
AMAURY CARNEIRO
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Câmara de Vereadores de Paraibano
Foto: Amaury Carneiro |
Este Blog já havia alertado aos atuais vereadores de Paraibano em uma matéria publicada no dia 6 de Outubro, com o título ”Vereadores que mudarem de partido podem perder o cargo”, sobre a possível perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Porém me parece que não deram importância, ou será que é por que não leram ???, e cadê seus assessores ???. A verdade é que agora correm um risco eminente em relação a perda dos seus cargos.
Com a mudança de partido de maneira incautelosa segundo fontes confiáveis, o vereador Getúlio Nolêto de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Paraibano-MA , que migrou do PMDB para o PTB, corre o risco de perder o cargo para sua suplente Rosilene Guerra, de acordo com a resolição nº 22.610 do TSE ( Tribunal Superior Eleitoral). O mesmo pode acontecer com o vereador José Armando (Zé do Xavier), que pode ter cometido o mesmo deslize juntamente com o seu suplente “Cazuquinha”. Com isso o favorecido a assumir a cadeira seria o segundo suplente da coligação Júlio César (Júlio do Cícero Quina).
Em conversa com a suplente do vereador Getúlio Noleto, a Srª Rosilene Guerra -PMDB, ela me afirmou que está entrando com uma ação na justiça para que o fato seja esclarecido, pois segundo Rosilene, houve uma anuência entre o PMDB e o PTB de Paraibano para favorecer o vereador Getúlio Noleto, e isto é ilegal.
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Rosilene Guerra |
Veja um pequeno depoimento de Rosilene Guerra ao BLOG.
“Estou indignada com os dirigentes do meu partido em Paraibano o PMDB, que no dia da convenção municipal forjaram um documento beneficiando o vereador Getúlio Nolêto, que na campanha política de 2008, era contra o nosso grupo, e agora ficam fazendo acordo ilegal para beneficiá-lo; Excluindo-me dos acordos e decisões, Amaury, isto é muita covardia por parte deles, porém como suplente de direito que sou, irei até as últimas conseqüências junto ao TRE se preciso for, para assumir minha cadeira na Câmara Municipal e representar não só meus 512 eleitores mais toda a população de Paraibano, doa a quem doer. A justiça tarda mais não falha” Disse Rosilene Guerra ao NP .
É meus caros leitores e internautas, a coisa vai ferver se for comprovada as irregularidades dos fatos pelo, TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), decretando a perda do cargo dos vereadores citados. Resta sabermos, se o outro suplente Júlio Cesar (Júlio do Cícero Quina), que pode ser beneficiado com essas denuncias de irregularidades, irá também à justiça em busca dos seus direitos.
Aguardem os próximos capítulos.
Vejam os únicos casos em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), considera desfiliação por justa causa.
Ministro Cezar Peluso.
RESOLUÇÃO Nº 22.610
Relator:
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o
Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604,
resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação
de desfiliação partidária, nos termos seguintes:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,
a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem
justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
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