Sebastião Pereira de Sousa"Pitó", Prefeito de Paraibano-MA Foto: Amaury |
Este espaço democrático de comunicação se dispõe a discutir
temas de interesse do desenvolvimento do nosso município, bem como dar
visibilidade a imagens e fatos que possam contribuir para o engradecimento do
mesmo. Estar aberto a ouvir, refletir, discutir e propagar qualquer idéia e
pensamentos de cidadãos que se proponham a participar do mesmo. Sem manter postura
unilateral, pois prezo pelo o que diz nossa carta mãe a Constiutição Federal. "
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza " (Professor Amaury Carneiro)
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Esclarecimentos ao povo de minha terra sobre as declarações
proferidas pelos FURTADOS no último dia 25.
Antes
de tudo, quero agradecer, por mais uma vez, o apoio e o carinho que tenho
recebido do povo de Paraibano, e dizer que é esta força que me impulsiona a bem
servir a população e enfrentar a mentira. Agradecer ao professor Amaury Carneiro, pelo espaço democrático que está disponibilizando para levar informações a população.
Quero agradecer também a
ex-prefeita Aparecida Furtado, ex-prefeito Ari Furtado, ex-assessor jurídico
Daniel Furtado por terem lembrado meu nome no último dia 25 (sexta-feira). Fico
muito feliz porque sei que tenho preocupado e atrapalhado seus sonos, sonhos e
realidades.
Percebe-se com os
discursos proferidos naquele dia que o desespero bateu a porta dos FURTADOS.
Mas por quê? Talvez seja o medo de perderem a prefeitura, pois estiveram
usufruindo dela até o mês passado e ainda mais porque já ficou claro o fracasso
da aliança com a família GOMES.
Infelizmente o Advogado
Daniel Furtado, que até o começo de maio era assessor jurídico de Paraibano, já
aprendeu a fazer a política traiçoeira de seus tios (Ari e Aparecida). Na
semana passada, no meu gabinete, ele me agradecia pelo que eu fiz por ele no
período em que mais precisou, mantendo-o em um cargo tão importante para o
município e no final de tudo descubro que inúmeros processos contra o município
não foram contestados por ele, fazendo com que os mesmos corressem a revelia,
em prejuízo do povo de Paraibano. Este Advogado foi só mais um dessa
família que se aproveitou de meu mandato para sugar o que podia e atrapalhar,
como os outros, não acrescentando nada.
Ainda declarou que não existe
contra APARECIDA FURTADO qualquer condenação judicial, nem tampouco contas
desaprovadas pelo Tribunal de Contas, afirmando que eu menti ao publicar a
carta aberta. Ele, mais do que ninguém, sabe como consultar os sites de
tribunais.
Em primeiro lugar, eu
nunca afirmei que ela (Aparecida) teria sido condenada judicialmente, e sim que
existiam em trâmite perante a Justiça Estadual inúmeras ações, dentre elas Ação
Civil Pública de Improbidade, Ação Penal, de Indenização por ato ilícito, etc.
Caso queira, qualquer
cidadão poderá consultar no site http://jurisconsult.tjma.jus.br/ ou ainda
no fórum de justiça Juiz Nicéias Mendes na Rua Santo Antônio, Centro. Para
isto, a consulta poderá ser pelo nome completo da ex-gestora (MARIA APARECIDA
QUEIROZ FURTADO) ou através dos números dos respectivos processos abaixo listados.
Como não entenderam, aí
estão os números dos processos:
1ª) AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Processo
nº. 289-73.2011.8.10.0104
Comarca de Paraibano/MA
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Maria Aparecida Queiroz Furtado
Situação: Concluso para audiência (13/04/2012)
Explicação: neste processo ela poderá ser condenada pelo art.
12, da Lei nº. 8.429/92, nas seguintes penalidades:
“Art. 12. Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I -
na hipótese do art. 9°, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
II -
na hipótese do art. 10, ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III
- na hipótese do art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.”
Explicação:
somente o gestor público que comete as irregularidades previstas na lei de
improbidade é que pode ser processado e condenado por isso.
A
ex-prefeita, quando do exercício de seus mandatos anteriores é acusada pelo
Ministério Público (Promotor de Justiça) de ter desviados recursos, se
apropriado de bens públicos, cometido infrações administrativas.
Ainda
que não tenha sido condenada, mais cedo ou mais tarde poderá ser!
2ª) AÇÃO PENAL POR
FRAUDE EM LICITAÇÕES E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
Processo nº. 288-88.2011.8.10.0104
Comarca de Paraibano/MA
Autor: Ministério Público Estadual
Acusada: Maria Aparecida Queiroz Furtado
Situação: Aguardando Audiência (16/03/2012)
Explicação.
Este caso é mais grave. Aqui ela (Aparecida) é acusada do cometimento de dois
crimes no exercício do cargo: o de fraudar licitações e outro de falsificar
documento público.
O
primeiro está previsto na Lei nº. 8.666/93, em seu art. 89, como adiante:
“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção,
de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O segundo está no próprio Código Penal Brasileiro, art. 297:
“Art. 297 - Falsificar,
no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena
- reclusão, de dois a seis anos, e multa.”
Em Resumo, caso seja condenada pela justiça poderá receber a
pena de mais de 5 anos de prisão por ter cometido esses dois crimes contra a
administração pública.
É esta a honestidade com o povo que ela tanto prega
juntamente com seu esposo Ari Furtado?
3ª) DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/MA)
Processo
nº. 2788/2006
Perante o Tribunal de
Contas Estadual
Assunto:
prestação de contas de Aparecida Queiroz Furtado de sua gestão no exercício
orçamentário de 2005.
Situação:
parecer prévio do TCE pela desaprovação de sua prestação de contas, pendente a
confirmação pela Câmara Municipal.
Explicação: a não aprovação de contas pelo Tribunal de Contas
significa que o gestor público não administrou bem os recursos públicos sob sua
responsabilidade.
Diferentemente do que afirma o Advogado da família Daniel
Furtado, esta prestação de contas ainda não foi confirmada pela Câmara de
Vereadores de Paraibano. Portanto, até o momento, volto a afirmar, APARECIDA FURTADO NÃO PODERÁ SER
CANDIDATA A PREFEITURA DE PARAIBANO-MA.
Além do mais, o nome da ex-gestora já figura na lista de
gestores irregulares publicada pelo próprio Tribunal de Contas, que está sendo
atualizado para ser novamente enviada até 5 de julho deste ano ao Tribunal
Regional Eleitoral.
Caso permaneça na lista, ela NÃO PODERÁ SER CANDIDATA A
NENHUM CARGO ELETIVO NO BRASIL.
Por isso o motivo vem tanta insegurança, promovendo o seu
esposo Ari Furtado pelas comunidades para ver se consegue implantar o mesmo
carisma nele, inclusive no inicio do seu discurso no último dia 25 em sua
residência venerou como se santo fosse.
Será que estão tão confiantes assim na candidatura da
ex-prefeita?
Este esclarecimento é só para mostrar que não estou falando
coisas sem fundamento, até porque ainda nem comecei a divulgar a ações
traiçoeiras do casal que só enganam o povo com esse discurso mentiroso, como o
feito na última sexta-feira. A carta aberta foi só o começo, e só mostrou a
ponta do iceberg do caráter desses dois. A verdade será dita até que a
população tenha conhecimento da verdadeira face desses políticos que se dispõe
a serem candidatos, como eles ARI e APARECIDA FURTADO.
Disseram em suas palavras que o traidor é o prefeito
Sebastião Pitó. Quer dizer que todos os nomes que citei na carta aberta é que
traíram ARI e APARECIDA? Eles são sempre os “bonzinhos” em todos os casos em
que já romperam com seus aliados? Comigo foi diferente, e aí está a razão do
desespero deles.
Mais uma vez listo os nomes dos traídos pelo casal
ARI/APARECIDA: Antônio Diniz, Justino Vieira, Antônio Castor, Raimundo Leal,
Mario Carneiro, Cide Carvalho, Teoplistes Teixeira, Temístocles Teixeira,
Gastão Vieira, Arnaldo Melo, José do Geraldo, Chico Veado, Aguiar, Jose Carneiro,
Maneta, Toquinha, Dr. Gonzaga, Veloso, Jose Gomes, Chico Castor, Dr. Zequinha,
a Governadora Roseana Sarney e por último eu Sebastião Pitó.
Continuando, Bira Ferro foi afastado da prefeitura porque
mais atrapalhava do que ajudava. Aliás, atrapalhava supostamente com interesses
pessoais. Como já havia recebido algumas denuncias de suas atitudes, decidi
afastá-lo.
Vanessa Furtado a mesma coisa, não influenciou em nada na
administração sob minha gestão. Quando ela mesma percebeu isso, pediu para
sair. Mas Ari, maquiavélico que é, me exigiu outro cargo para compensar,
ganhando o mesmo valor de antes. Isso ela se esqueceu de falar em seu discurso
desesperado.
ARI FURTADO sugou até onde pode de minha administração, e
eles se desesperam porque sabem que mesmo com a estrutura que tem, uma das
principais fontes de renda deles é a prefeitura. E não vencer as próximas
eleições significa o fim dos tempos.
Já eu não, sempre tive minha principal fonte de sustento como
lavrador, profissão que permaneço até hoje. Mesmo depois de exercer o cargo de
prefeito.
Por fim, informo ao povo de Paraibano, meus amigos e
familiares: as mentiras faladas por eles recentemente não abalam em nenhum
momento a minha consciência, até porque eu falo e demonstro, e a população sabe
o quanto eu sofri neste meu mandato, pois sofreram também em decorrência do
peso ARI e APARECIDA FURTADO, colocando obstáculos para que eu não
administrasse bem.
A verdade é que pensam que são intocáveis, mas esta mesma
verdade não prevalecerá, porque o povo de Paraibano saberá quem são os FURTADOS
de verdade.
Um forte abraço fraternal ao povo de Paraibano.
SEBASTIÃO
PEREIRA DE SOUSA
Prefeito
Municipal/Presidente do PTB Paraibano
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