É leviana e descabida a informação proferida pelo prefeito
Sebastião “Pitó”... "
"Reafirmo Aparecida Furtado poderá e será candidata a
prefeitura... Quando falo , faço com base em fatos, e não em
suposições". Diz o adovogado Daniel Furtado
Advogado Daniel Furtado - Foto: Amaury Carneiro |
Profº Amaury Carneiro
O advogado
Daniel Furtado Veloso, rebateu as acusações feita pelo prefeito e Pré-candidato à reeleição à Prefeitura do
município de Paraibano-MA, Sebastião Pereira de Sousa (Pitó),
As declarações do prefeito feita neste blog de notícias, questionava a idoneidade do advogado; e a
situação da pré-candidata a prefeita Aparecida Furtado, perante o TCE (Tribunal
de Contas do Estado do MA). Na qual
supostamente de acordo com o prefeito não poderá ser candidata nas eleições de 2012.
Veja o texto de resposta na íntegra
Prezado Professor Amaury Carneiro, sirvo-me deste espaço
democrático, para tecer alguns comentários acerca das declarações proferidas
pelo prefeito municipal, Sr. Sebastião Pereira de Sousa, em nota publicada
neste blog no dia 28/05/2012, conforme segue:
Inicialmente, é oportuno esclarecer que jamais vivi ou
dependi de política, mas sim do meu trabalho como profissional liberal,
trabalho este sempre desempenhado com muito zelo e dedicação, sem jamais
possuir qualquer mácula em meu currículo.
Após um grande sacrifício dos meus pais, consegui me formar
pela Universidade Federal do Maranhão, iniciando minhas atividades jurídicas na
capital do Estado, no escritório Rhelmson Rocha Advogados Associados, onde
obtive a honra de alcançar a função de diretor jurídico.
Em janeiro de 2009, por meio do meu saudoso primo João Neto,
fui convidado para vim compor à administração de Sebastião Pito, iniciando
assim, minhas atividades nesta terra tão querida em fevereiro deste mesmo ano.
Desde então já se passam aproximadamente três anos e quatro meses de árduo
exercício da profissão, sem, contudo, nunca ter havido qualquer queixa no
tocante a minha prestação de serviço.
Na administração municipal exerci o cargo de Assessor Jurídico
no período de fevereiro de 2009 até final de abril do corrente ano. Em todo
este período fui muito além das minhas funções, pois sempre fazia trabalhos que
extrapolavam a defesa e assessoramento do ente público. Na maioria das
situações fazia às vezes de defensor público, o que certamente não estava
disposto no contrato.
Atendi centenas de pessoas encaminhadas pelos familiares do
atual prefeito, tratando-se das mais variadas situações jurídicas, no entanto,
nenhuma delas guardava qualquer correlação com os interesses do município de
Paraibano, mas sim interesses privados, dos quais nunca me foi pago qualquer
valor a título de honorários.
É leviana e descabida a informação proferida pelo Sr.
Sebastião de que inúmeros processos contra o município não foram contestados
por mim, fazendo com que os mesmos corressem a revelia, causando prejuízo ao
povo de Paraibano. Tenho plena convicção que durante os 03 anos e 03 meses em
que estive a frente da assessoria jurídica do município, não houve sequer uma
revelia, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil.
As medidas extrajudiciais e judiciais a fim de resguardar
minha honra profissional já estão sendo tomadas.
A constituição Federal, em seu art. 5°, inciso V, assegura a
todo cidadão o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem.
O prefeito municipal terá que provar os fatos alegados, sob
pena de incorrer nos crimes de DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, nos termos dos arts. 139 e
140 do Código Penal Brasileiro, além de responder civelmente pelos danos
causados, conforme estabelece o art. 927 do Código Civil Pátrio.
Certamente o prefeito municipal não sabe o significado e a
extensão jurídica da expressão REVELIA, contudo, os verdadeiros elaboradores de
seus textos certamente sabem, assim como também conhecem perfeitamente a figura
do Estelionato, tipificada no art. 171 do Código Penal.
No tocante as afirmações de que Aparecida Furtado não poderá
ser candidata a prefeitura municipal, volto a afirmar que tais alegações não
passam de INFORMAÇÕES INVERÍDICAS, QUE POSSUEM O ÚNICO PROPOSITO DE CONFUNDIR O
ELEITOR.
Como bem colocado pelo prefeito municipal, às duas ações que
tramitam na comarca de Paraibano (Processos 288-88.2011.8.10.0104 e
289-73.2011.8.10.0104) ainda estão na fase de instrução, ou seja, não possuem
qualquer condenação.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), assim
dispõe:
Art. 1° São Inelegíveis:
I – Para qualquer cargo:
e)
os que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes:
Apenas para esclarecimento, decisão transitada em julgada é
aquela que não comporta mais qualquer espécie de Recurso, assim como decisão
preferida por órgão colegiado é aquela emanada de Turma ou Tribunal.
VEJAM CAROS LEITORES
QUE APARECIDA FURTADO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS
ACIMA, POIS SEQUER HOUVE A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DE SEUS PROCESSOS.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos LV e LVII,
assegura a todo cidadão a ampla defesa e a presunção de inocência, senão
vejamos:
Art. 5° Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes em processos judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória;
Da mesma forma que o prefeito afirma que Aparecida Furtado
“Ainda que não tenha sido condenada, mais cedo ou mais tarde poderá ser”,
também podemos afirmar que MAIS CEDO OU MAIS TARDE PODERÁ SER ABSOLVIDA, assim
como já foi nos autos do processo n.° 0001777-84.2011.8.10.0000, fato este que
eles não informam.
No que tange a suposta desaprovação da prestação de contas,
volto a reafirmar que todas as contas de Aparecida Furtado, encaminhadas pelo
Tribunal de Constas, FORAM APROVADAS PELA CÂMARA DE VEREADORES, ÓRGÃO
COMPETENTE SEGUNDO O ART. 31 DA CONSTITUÇÃO FEDERAL, VEJAMOS:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1° O controle
externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas
dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios, onde houver.
§2° O parecer Prévio,
emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da
Câmara Municipal.
Para desmentir as afirmações do prefeito municipal, e
reafirmar o que já fora dito, trago ao conhecimento da população de Paraibano a
Certidão N.° 200/2012, do Tribunal de Constas do Estado, o que da conta de
aprovação da prestação de contas n° 2788/2006, por parte da Câmara Municipal.
CERTIDÃO
Por estas razões afirmo que às declarações preferidas pelo
prefeito municipal não passam de INVERDADES, QUE BUSCAM EXCLUSIVAMENTE
CONFUNDIR O POVO DE PARAIBANO.
Em uma rápida consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral
pode-se verificar inúmeros julgados que confirmam a competência da câmara de
Vereadores para julgamento de prestação de contas de prefeito, tais como
Recurso Ordinário 434234 – Fortaleza/CE e
Agravo Regimental no Recurso Ordinário 4417-24.2010.6.15.0000 – João
Pessoa/PB)
Reafirmo: APARECIDA FURTADO PODERÁ SER CANDIDATA A PREFEITURA
DE PARAIBANO/MA NO PROCESSO ELEITORAL QUE SE AVIZINHA.
Quando falo, faço com base em fatos concretos, e não em
suposições.
O Prefeito municipal e seus correligionários, quando denigrem
a imagem da família furtado, não afetam apenas Aparecida Furtado, Ari Furtado, ou
Daniel Furtado, mas sim a todos da família, bem como a sociedade de Paraibano,
em especial nossos amigos, que sempre estiveram ao nosso lado e confiam em
nosso caráter e retidão.
A história de nossa família em Paraibano fala por si só,
desde os primórdios, na figura do inesquecível João Furtado, passando por Ari
Furtado, Aparecida Furtado, Francisco Furtado, Doracy Furtado, Marcos Vinicius
Furtado Coelho, Sérgio Henrique Furtado Coelho, pessoas que direta ou
indiretamente sempre contribuíram para a população de Paraibano.
O maior julgamento de quem é ou não traidor é sempre feito
pelo povo de Paraibano, que de maneira soberana sempre esteve ao lado de
Aparecida e Ari Furtado nas urnas.
Ao final, quero frisar que sempre estarei à disposição da
sociedade de Paraibano para prestar esclarecimentos, objetivando sempre a verdade.
Atenciosamente,
Daniel Furtado Veloso
Advogado – OAB/MA 8.207
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