Alguns moradores de bairros periféricos, estão se recusando a receber os agentes do IBGE, Equipes também encontraram muitas casas vazias na primeira semana.
Uma semana após o
início das visitas, recenseadores do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), estão
enfrentando dificuldades para aplicação do questionário do Censo 2022 na cidade
de Paraibano/MA. Muitos moradores se recusam a receber as equipes, alguns pesam
que é pesquisa de cunho político.
“O morador às vezes vê o recenseador e, não quer abrir a
porta da casa; ou recebe o agente, mas não presta as informações. Então a gente
precisa mesmo que as pessoas entendam a importância de deixar que o recenseador
entre dentro do domicílio para podermos coletar as informações”, disse a Agente
Censitária, Cleia Sousa.
Ainda de acordo com Cleia, a Agente Censetária Municipal, os bairros periféricos estão com maior dificuladade para receber o recenseador e prestar as informações.
Vale lembra que essas informações são de fundamental importância, para o governo aplicar as políticas públicas em benefício da população.
Quando
não encontram nenhum morador, os recenseadores deixam um bilhete avisando quem
é o profissional que está responsável pela região e um telefone para contato,
para que a pessoa possa agendar a visita.
As ações estão acontecendo
simultaneamente em todos os municípios do Brasil e a pesquisa vai trazer um
retrato sobre as condições de vida dos brasileiros, além de contabilizar qual a
quantidade de habitantes.
De acordo
com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro
de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é
obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.
POR NÃO PRESTAR AS
INFORMAÇÕES, A PESSOA PODE SER MULTADA.
A
legislação determina ainda a multa de até dez vezes o
maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de
até o dobro desse limite, quando reincidente.
O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as
informações dentro do prazo fixado no auto
de infração que for lavrado -- mas o pagamento poderá ser dispensado se
as informações forem prestadas pelo infrator primário.
A lei também assegura o sigilo das
informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos.
Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial,
ou para qualquer outra finalidade.
O IBGE coleta informações apenas
para fins estatísticos. Isso quer dizer que suas respostas
serão desidentificadas e combinadas com informações prestadas por outros
milhares de domicílios ou empresas, de forma agregada, gerando o resultado
final da pesquisa. Sendo assim, suas informações não serão divulgadas de forma
individualizada ou em qualquer formato que possa levar à sua identificação.
Fonte: Agênci IBGE Notícias.com.br
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