Paraibano/MA: Recenseadores do IBGE enfrentam dificuldades para aplicar questionários do CENSO demográfico

 


Alguns moradores de bairros periféricos, estão se recusando a receber os agentes do IBGE,   Equipes também encontraram muitas casas vazias na primeira semana.

Uma semana após o início das visitas, recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  estão enfrentando dificuldades para aplicação do questionário do Censo 2022 na cidade de Paraibano/MA. Muitos moradores se recusam a receber as equipes, alguns pesam que é pesquisa de cunho político.

“O morador às vezes vê o recenseador e, não quer abrir a porta da casa; ou recebe o agente, mas não presta as informações. Então a gente precisa mesmo que as pessoas entendam a importância de deixar que o recenseador entre dentro do domicílio para podermos coletar as informações”, disse a Agente Censitária, Cleia Sousa.

Ainda de acordo com Cleia,  a Agente Censetária Municipal,  os bairros periféricos estão com maior dificuladade para receber o recenseador e prestar as informações.

Vale lembra que essas informações são de fundamental importância, para o governo aplicar as políticas públicas em benefício da população.

Quando não encontram nenhum morador, os recenseadores deixam um bilhete avisando quem é o profissional que está responsável pela região e um telefone para contato, para que a pessoa possa agendar a visita.

As ações estão acontecendo simultaneamente em todos os municípios do Brasil e a pesquisa vai trazer um retrato sobre as condições de vida dos brasileiros, além de contabilizar qual a quantidade de habitantes.

 

De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.

 

POR NÃO PRESTAR AS INFORMAÇÕES, A PESSOA PODE SER MULTADA.

 

A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

 

O pagamento da multa não exonera o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado -- mas o pagamento poderá ser dispensado se as informações forem prestadas pelo infrator primário.

 

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.

 

IBGE coleta informações apenas para fins estatísticos. Isso quer dizer que suas respostas serão desidentificadas e combinadas com informações prestadas por outros milhares de domicílios ou empresas, de forma agregada, gerando o resultado final da pesquisa. Sendo assim, suas informações não serão divulgadas de forma individualizada ou em qualquer formato que possa levar à sua identificação.

 

Fonte: Agênci IBGE Notícias.com.br


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