Ajuizou a manifestação
ministerial o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
O MPMA constatou que o Executivo
municipal vem descumprindo o princípio da transparência previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação. Foram verificadas a
inexistência, no Portal da Transparência da Prefeitura, de dados essenciais
sobre procedimentos licitatórios, folha de pagamento dos servidores e
prestações de contas dos anos anteriores.
Também não é facilmente acessível
o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), não há possibilidade de envio de
pedidos de informação e não existem ferramentas de acessibilidade para pessoas
com deficiência. Outra irregularidade é a ausência de informações a respeito
das competências e estrutura organizacional da Prefeitura. Não é possível
igualmente acompanhar os dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Sobre as irregularidades
constatadas, o promotor de justiça, autor da ação, ressaltou: “Não é possível
que, em pleno ano de 2018, o Poder Executivo trate a coisa pública como
privada. Não disponibilize dados essenciais para os seus administrados. Tal
fato prejudica muito a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão
comum, como também pelos órgãos fiscalizadores”, alertou Gustavo Pereira Silva.
Pedidos – Como medida liminar, a Promotoria de Justiça
da Comarca de Paraibano solicitou a regularização imediata do Portal da
Transparência e o Sistema de Acesso a Informações Públicas, conforme exige a
legislação, possibilitando o acompanhamento pleno da sociedade das informações
relativas ao trabalho do executivo municipal.
Caso a medida não seja cumprida
em 20 dias, foi indicado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, que
deve ser cobrada diretamente do prefeito José Hélio Pereira de Sousa.
Fonte: MPMA.com
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