JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITO DE PARAIBANO, PAGUE O INSS DOS SERVIDORES



Prefeito José Hélio /PT (Foto: Google)
 Prefeito Zé Hélio, tem 30 dias para regularizar a situação, caso descumpra a decisão, o mesmo será multado em 20 mil reais;

Veja a decisão:


*Processo: 52-92.2018.8.10.0104*

*Ação: Civil Pública c/c Pedido Liminar*

*Autor: Ministério Público Estadual*

*Réu: Município de Paraibano DECISÃO*



*ÀS 14:59:38 - CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAçãO DE TUTELA*

Ante o exposto, ante a verossimilhança das alegações e dos fundamentos articulados pelo representante ministerial, nos termos do art. 12, caput da Lei no 7347/85 e art.300 do CPC, DEFIRO o item "02" da tutela de urgência requestada, para: *DETERMINAR que o Municipio de Paraibano, no prazo de trinta dias, regularize o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, de tal modo que o desconto efetuado seja integralmente repassado ao INSS, para que o salário de contribuição corresponda aquele constante nos contracheques*. Para a hipótese de descumprimento, *FIXO astreintes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), penalidade a incidir apenas no CPF do Prefeito, Sr. JOSÉ HÉLIO PEREIRA DE SOUSA*. Eventual multa será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, instituído pela Lei Estadual n° 10417/2016. DETERMINO a intimação pessoal do Prefeito e do secretário de Finanças, *Sr. Almiran Pereira* para que cumpram esta decisão. Publique-se e intime-se. Cumpra-se com urgência. Cite-se o ente demandado para contestar a lide no prazo legal. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. *Paraibano/MA, 20 de junho de 2018.

Caio Davi Medeiros Veras, Juiz de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA


Fonte: TJ/MA.gov


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