JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER INADIMPLÊNCIA DO PNAE, EXERCÍCIO 2020, NO MUNICÍPIO DE PARAIBANO/MA

 

Após o Município de Paraibano tomar todas as providências cabíveis para a responsabilização dos ex-gestores quanto ao mau uso dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, exercício 2020, a Justiça Federal, Subseção de Balsas-MA, concedeu Medida Liminar no processo de nº 1002067-27.2022.4.01.3704, nesta quarta-feira, para que a inadimplência que recai sob o município, pela não prestação de contas dos recursos utilizados, seja retirada.

As medidas adotadas pela atual gestão, por meio do seu corpo jurídico, foram: I - notificações aos ex–gestores para que apresentassem documentos (notas fiscais) das compras realizadas com os referidos recursos; II - Ação de Exibição de Documentos (processo TJMA nº 0800199-46.2022.8.10.0104) para que os ex-gestores fornecessem documentos à atual gestora suficientes para a prestação de contas; III - Representação Cível e Criminal Junto ao Ministério Público Federal e; IV - Protocolo de Tomada de Conta Especial junto ao FNDE.

A Dra. Andreia Guimarães, juíza autora da decisão, chega a consignar que “em casos como este, a jurisprudência é assente em afirmar que ‘a municipalidade não pode sofrer as consequências negativas da suspensão de transferências de recursos federais e da vedação de celebração de novos convênios em razão do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal decorrente de irregularidades perpetradas pelo ex-gestor, se a administração atual comprova haver tomado as providências ao seu alcance para regularizar a situação.’

Com isso, dispõe o FNDE de um prazo de 10 (dez) dias para cumprir a decisão.

ASCOM-Prefeitura

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