REFORMA TRABALHISTA: VEJA PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

 Foto: (Jana Pessôa/Setas-MT)

Câmara aprova proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado

Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16.

Após quase 14 horas de sessão, a Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação da proposta de reforma trabalhista do governo.

Aprovado por 296 votos a favor (eram necessários pelo menos 257) e 177 contrários, o texto segue agora para o Senado. 

Entre outros pontos, a reforma estabelece regras para que acordos entre empresários e representantes dos trabalhadores passem a ter força de lei, o chamado "negociado sobre o legislado". 

Dos 17 destaques apresentados (propostas de alteração no texto), somente um foi aprovado. Os demais acabaram sendo rejeitados ou retirados. O único destaque aprovado estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. 

Entre os destaques rejeitados, estava o que mantinha como obrigatória a cobrança de contribuição sindical por três anos. Depois desse prazo, segundo o texto do destaque, haveria uma redução gradual no valor nos três anos seguintes. A proposta foi rejeitada por 259 votos contrários e 159 favoráveis. 

Principais pontos do projeto

  • Férias - As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano;
  • Horas extras - Será permitido, desde que haja acordo, que o trabalhador faça até duas horas extras por dia de trabalho;
  • Contribuição sindical - A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional;
  • Banco de horas - Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas;
  • Multa por ausência de registro - Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
  • Home office - O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado;
  • Má-fé - Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
  • CLIQUE AQUI E LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA 
  • Fonte: G1.com 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE COM EDUCAÇÃO.